Contrato SCM + Comodato | FIBRA6

CONTRATO SCM + COMODATO

Versão: 1.0.2026 Data: Sabado, 11 de Abril de 2026 Protocolo:
FIBRA 6 TELECOM LTDA
CNPJ: 33.818.348/0001-40
AVENIDA VERA CRUZ Nº 541, VERA CRUZ, CAMARAGIBE/PE
Documento preparado para leitura na tela e impressão em A4.
Contrato Principal (SCM) Identificação do Contrato Anexo 2 — Comodato (Equipamentos) Anexo 1 — Plano/Oferta/Benefícios

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO (DADOS PARA IMPRESSÃO)

#identificacao
Primeira página
DADOS DO PROVEDOR
Razão Social
FIBRA 6 TELECOM LTDA
CNPJ
33.818.348/0001-40
IE
0831599-08
Site
https://fibra6.com.br
Telefone
(81)3459-1724 / (81)9 8182-1724
E-mail
contato@fibra6.com.br
Endereço
AVENIDA VERA CRUZ Nº 541, VERA CRUZ, CAMARAGIBE/PE
CEP
54786770
DADOS DO CLIENTE (CONTRATANTE)
Razão Social / Nome
CPF/CNPJ
RG/IE
Telefones
/ /
E-mail
Endereço
, , /
Complemento
Atenção
O serviço é disponibilizado até o Ponto de Entrega (ONU/ONT). A cobertura e o desempenho do Wi-Fi interno dependem das características do ambiente e dos equipamentos utilizados pelo CLIENTE.
Rede interna e Wi-Fi
O suporte é fornecido até o equipamento da FIBRA6. A rede interna e repetidores do CLIENTE não são obrigação da FIBRA6.
Compartilhamento / revenda
O CLIENTE é responsável pelo uso por terceiros na sua rede. É vedada revenda ou redistribuição comercial.
Comodato
Equipamentos em comodato devem ser devolvidos ao final. A não devolução pode gerar cobrança de reposição.
Chamados improcedentes
Falhas internas causadas por ações do CLIENTE (equipamentos desligados ou danos em cabos e conectores) caracterizam chamado improcedente.

1. PARTES

#s1
Contrato Principal

De um lado, a FIBRA 6 TELECOM, identificado(a) juridicamente na seção DADOS DO PROVEDOR, doravante denominada PRESTADORA ou PROVEDOR.

De outro lado, o(a) ASSINANTE/CLIENTE, identificado(a) na seção DADOS DO CLIENTE, doravante denominado(a) CLIENTE ou CONTRATANTE.

2. OBJETO

#s2
Serviço

2.1. Este contrato tem por objeto a prestação do serviço de acesso à internet pela PRESTADORA ao CLIENTE, na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), nos termos da regulamentação da ANATEL, conforme as condições técnicas e comerciais definidas neste instrumento e no Anexo 1 (Plano/Oferta).

2.2. Quando aplicável, a prestação do serviço poderá envolver o fornecimento de equipamentos em comodato pela PRESTADORA ao CLIENTE, regidos pelo Anexo 2 (Comodato).

2.3. O contrato poderá abranger um ou mais Acessos, cada qual identificado por endereço específico, plano, valor mensal e equipamentos associados, descritos em Anexo próprio, os quais passam a integrar este contrato para todos os fins.

2.4. O serviço será disponibilizado dentro da área de cobertura e da viabilidade técnica da PRESTADORA. Em caso de inviabilidade técnica para implantação de determinado Acesso, a PRESTADORA poderá recusar a ativação correspondente, sem ônus, comunicando o motivo ao CLIENTE.

3. DEFINIÇÕES (para evitar dúvida)

#s3
Clareza
  • SCM: Serviço de Comunicação Multimídia, conforme regulamentação da ANATEL, que permite o acesso à internet.
  • Acesso: cada conexão contratada pelo CLIENTE, identificada por endereço, plano, valor e equipamentos próprios, descritos em Anexo.
  • Plano de Serviço: condições comerciais e técnicas do Acesso, como velocidade, preço, benefícios, franquia (se houver) e fidelidade, conforme Anexo 1.
  • Velocidade Nominal: velocidade máxima teórica informada no plano, sujeita a variações conforme condições técnicas e de uso.
  • Ponto de Entrega: local onde o equipamento da PRESTADORA (ONU/ONT ou equivalente) é instalado e conectado, delimitando o início da rede interna do CLIENTE.
  • Equipamentos em Comodato: equipamentos da PRESTADORA cedidos temporariamente ao CLIENTE para uso no serviço, sem transferência de propriedade, conforme Anexo 2.
  • Rede Interna: estrutura e equipamentos após o Ponto de Entrega, incluindo cabos, roteadores e repetidores, sob responsabilidade do CLIENTE.

4. CONDIÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO

#s4
Técnico

4.1. A velocidade contratada corresponde à velocidade nominal do plano escolhido, entendida como a taxa máxima teórica de transmissão de dados em condições ideais de rede.

4.2. A velocidade efetivamente percebida pelo CLIENTE poderá variar em razão de fatores alheios ao controle exclusivo da PRESTADORA, incluindo, mas não se limitando a: (i) capacidade e configuração dos dispositivos do CLIENTE; (ii) interferências e limitações inerentes à tecnologia Wi-Fi; (iii) congestionamento ou limitações em redes externas à PRESTADORA; (iv) desempenho de sites, aplicações e servidores de terceiros; (v) condições do cabeamento interno e da rede local do CLIENTE; (vi) quantidade de dispositivos conectados simultaneamente.

Como testar velocidade (recomendado)
Preferencialmente:
  • Conexão cabeada (Ethernet);
  • Apenas 1 dispositivo por vez;
  • Sem downloads, streaming ou atualizações em segundo plano;
  • Registrar data, hora e resultado (2 a 3 medições).

4.3. Testes realizados exclusivamente por conexão Wi-Fi, em ambientes sujeitos a interferências, obstáculos físicos ou com múltiplos dispositivos conectados simultaneamente, não constituem parâmetro definitivo para aferição da qualidade do serviço.

4.4. A PRESTADORA compromete-se a operar e manter sua rede buscando atender aos requisitos técnicos e aos indicadores de qualidade e continuidade aplicáveis ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), observadas as boas práticas de engenharia, manutenção e atendimento.

4.5. Identificada eventual interrupção ou degradação do serviço dentro da rede de responsabilidade da PRESTADORA, esta adotará as medidas cabíveis para diagnóstico e correção, respeitados os prazos e procedimentos previstos neste contrato.

4.6. Em imóveis localizados em condomínios, conjuntos residenciais, áreas de acesso controlado ou sujeitos a regras internas, a execução de instalação, manutenção ou reparo poderá depender de autorizações, agendamentos, horários específicos ou acompanhamento por responsáveis, não sendo tais fatores de responsabilidade da PRESTADORA.

4.7. Em locais de difícil acesso, áreas rurais, zonas de risco operacional, bem como em situações que exijam acesso a telhados, postes, dutos compartilhados ou dependam de terceiros (tais como síndicos, administradoras, proprietários, concessionárias de energia ou outros provedores), os prazos de atendimento e solução poderão ser impactados, sem que isso caracterize falha na prestação do serviço pela PRESTADORA.

4.8. A PRESTADORA observará os indicadores de qualidade e continuidade definidos pela ANATEL para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

4.9. Quando a interrupção ou degradação do serviço decorrer de falha exclusiva da PRESTADORA, o CLIENTE poderá ter direito a abatimento proporcional na fatura subsequente, conforme critérios da regulamentação vigente da ANATEL, mediante registro de chamado.

5. INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E PONTO DE ENTREGA

#s5
Instalação

5.1. A instalação será realizada em data acordada entre as partes, conforme disponibilidade de agenda, condições técnicas e acesso ao local.

5.2. A ativação é considerada concluída quando o serviço estiver operacional no Ponto de Entrega, onde o equipamento da PRESTADORA (ONU/ONT ou equivalente) é instalado.

5.3. O CLIENTE deve garantir acesso ao imóvel, energia elétrica adequada, condições para passagem de cabos e as autorizações necessárias, inclusive em condomínios.

5.4. A PRESTADORA não se responsabiliza por atrasos ou impossibilidade de instalação causados por ausência do CLIENTE, falta de acesso, energia ou autorizações.

5.5. A instalação padrão limita-se à infraestrutura até o Ponto de Entrega, seguindo critérios técnicos e de segurança, sem obrigação de adequação estética.

5.6. Serviços fora do padrão de instalação poderão gerar cobrança adicional, mediante orçamento e aceite prévio do CLIENTE.

5.7. Se o CLIENTE não providenciar as adequações necessárias, a instalação poderá ser limitada ou cancelada por inviabilidade técnica, sem caracterizar falha da PRESTADORA.

5.8. A ativação do serviço poderá estar sujeita à cobrança de Taxa de Ativação/Adesão, quando aplicável, conforme valores e condições informados no Anexo 1 (Plano/Oferta).

6. RESPONSABILIDADES DA PRESTADORA (PROVEDOR)

#s6
Obrigação

6.1. Fornecer o serviço conforme o Plano contratado (Anexo 1), mantendo sua rede em funcionamento e realizando manutenções quando necessário.

6.2. Operar a rede seguindo boas práticas técnicas e os indicadores de qualidade aplicáveis ao SCM, conforme regulamentação da ANATEL.

6.3. Atender e registrar as solicitações do CLIENTE pelos canais oficiais, com protocolo quando aplicável.

6.4. Informar mudanças relevantes no serviço, como reajustes, fim de promoções ou benefícios, pelos canais cadastrados.

6.5. Garantir ao CLIENTE os direitos previstos na regulamentação da ANATEL, inclusive quanto à informação, atendimento e cancelamento.

6.6. Proteger os dados pessoais do CLIENTE conforme a LGPD e a política de privacidade disponível em {{URL_POLITICA_PRIVACIDADE}}.

6.7. Disponibilizar este contrato e seus anexos ao CLIENTE, por meio digital ou outro meio acordado.

Responsabilidade técnica
A responsabilidade da PRESTADORA limita-se à sua rede e aos equipamentos até o Ponto de Entrega. A rede interna, equipamentos particulares e cobertura Wi-Fi são de responsabilidade do CLIENTE.

7. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

#s7
Dever

7.1. Manter seus dados cadastrais corretos e atualizados.

7.2. Cuidar dos equipamentos fornecidos em comodato (Anexo 2), sem violar lacres, abrir, alterar configurações ou firmware.

7.3. Garantir condições adequadas de energia, ventilação e proteção física dos equipamentos.

7.4. Usar o serviço de forma lícita e responsável, respondendo pelo uso da conexão por si e por terceiros sob sua responsabilidade.

7.5. Permitir o acesso técnico, mediante agendamento, para manutenção, substituição ou retirada de equipamentos.

Compartilhamento e revenda
O compartilhamento do Wi-Fi é permitido apenas no local de instalação. É vedado:
  • revender ou redistribuir o serviço;
  • disponibilizar o acesso fora do endereço contratado;
  • utilizar a conexão para práticas ilícitas.

8. ATENDIMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO

#s8
Suporte

8.1. O atendimento ao CLIENTE é realizado por meio da Central de Atendimento no site https://fibra6.com.br/central e pelos canais WhatsApp (81) 98182-1724 e (81) 3459-1724 . O autoatendimento funciona 24 horas. O atendimento humano ocorre de segunda a sábado, das 07:00 às 18:40, e aos domingos, das 08:00 às 12:00. Em feriados, poderá não haver expediente, aplicando-se, quando houver, o horário de domingo.

8.2. As solicitações devem conter identificação do CLIENTE e descrição do problema, sendo registrado protocolo quando aplicável.

Limite do suporte
O suporte padrão limita-se à rede e aos equipamentos da PRESTADORA até o Ponto de Entrega. Não estão incluídos:
  • rede interna do CLIENTE;
  • roteadores, repetidores, mesh ou dispositivos particulares;
  • garantia de cobertura Wi-Fi em todos os ambientes.
Wi-Fi e equipamentos do CLIENTE
A PRESTADORA não é obrigada a configurar equipamentos particulares do CLIENTE. Qualquer apoio eventual é orientativo e não garante desempenho.

8.3. O tratamento do chamado terá início imediatamente após a abertura em qualquer canal oficial de atendimento da PRESTADORA, seja por atendimento eletrônico (autoatendimento) ou atendimento humano, considerando que ambos realizam triagem inicial e encaminhamento técnico quando necessário.

8.4. O prazo estimado para solução é de até 72 (setenta e duas) horas úteis, podendo variar conforme a natureza da ocorrência, necessidade de visita técnica, acesso ao local, condições climáticas, falhas de terceiros ou eventos de força maior.

A abertura do chamado não implica solução imediata, mas garante início do fluxo de diagnóstico e tratamento técnico.

8.5. Manutenções programadas poderão ocorrer para garantir estabilidade e segurança, com aviso prévio sempre que possível.

Chamado improcedente
Considera-se improcedente o chamado quando não houver falha na rede da PRESTADORA, incluindo casos de:
  • falta de energia no imóvel;
  • equipamentos desligados ou mal configurados;
  • problemas na rede interna ou Wi-Fi;
  • interferências ou eventos externos.

8.6. A abertura recorrente de chamados por causas distintas não caracteriza falha continuada do serviço.

8.7. Caso haja visita técnica sem constatação de falha da PRESTADORA, poderá ser cobrada taxa de R$ 35,00, previamente informada. Quando a falha for exclusiva da PRESTADORA, não haverá cobrança.

9. PREÇO, COBRANÇA E INADIMPLÊNCIA

#s9
Financeiro

9.1. O valor mensal do serviço, data de vencimento, forma de pagamento, taxa de ativação (se houver) e demais condições comerciais constam no Anexo 1 (Plano/Oferta).

9.2. A cobrança é mensal e recorrente, sendo o pagamento de responsabilidade do CLIENTE até a data de vencimento indicada.

9.3. A PRESTADORA poderá encaminhar lembretes de pagamento por WhatsApp, e-mail ou outros meios eletrônicos, inclusive fora do horário comercial, como forma de comodidade ao CLIENTE.

9.4. O não recebimento de aviso, boleto ou mensagem não exime o CLIENTE da obrigação de pagamento. A segunda via poderá ser solicitada a qualquer momento pelo site ou canais oficiais, mediante confirmação dos dados cadastrais.

Inadimplência
Em caso de não pagamento:
  • até 5 dias após o vencimento: serviço ativo, sem restrição;
  • a partir do 6º dia: poderá haver redução de velocidade;
  • a partir do 15º dia: poderá ocorrer suspensão total do serviço;
  • a partir do 30º dia: o contrato poderá ser rescindido por inadimplência.
Poderão incidir encargos legais (multa, juros e correção), conforme informado na fatura.

10. REAJUSTE DE PREÇO

#s10
Reajuste

10.1. O valor do serviço poderá ser reajustado uma vez a cada 12 (doze) meses, contados da data de ativação ou do último reajuste.

10.2. O reajuste será aplicado com base na variação acumulada de índice oficial de inflação, preferencialmente o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.

10.3. O CLIENTE será informado sobre o reajuste com antecedência mínima de 30 dias, por meio dos canais cadastrados.

10.4. Caso o índice oficial seja extinto ou inaplicável, poderá ser utilizado índice equivalente que reflita a inflação do período.

11. CANCELAMENTO, FIDELIDADE E COMODATO

#s11
Rescisão

11.1. Este contrato possui prazo indeterminado, podendo o CLIENTE solicitar o cancelamento a qualquer momento pelos canais oficiais.

11.2. Caso o CLIENTE tenha aderido a oferta com prazo de permanência em razão de benefício, as condições constarão no Anexo 1.

Multa por fidelidade
A multa será proporcional ao tempo restante e limitada ao valor do benefício concedido, conforme regras do Anexo 1.

11.3. Em caso de rescisão por inadimplência, aplicam-se os prazos do item 9, podendo ocorrer cancelamento automático após suspensão.

11.4. Encerrado o contrato, o CLIENTE deverá devolver os equipamentos em comodato em até 30 dias, ou permitir a retirada mediante agendamento.

11.5. A não devolução dos equipamentos autoriza a cobrança do valor de reposição previsto no Anexo 2.

12. ASSINATURAS

#assinaturas
Assinaturas
Declaração
Ao assinar, o CLIENTE declara ter lido e concordado com o Contrato Principal e seus anexos.
CLIENTE

PRESTADORA
— FIBRA6 TELECOM LTDA
• 33.818.348/0001-40

13. PRIVACIDADE, DADOS E REGISTROS

#s13
Dados

13.1. Os dados pessoais do CLIENTE serão tratados para execução do contrato, cobrança, suporte e cumprimento de obrigações legais, conforme a LGPD e a política de privacidade disponível em https://fibra6.com.br/politica-de-privacidade.

13.2. A PRESTADORA poderá manter registros de conexão e logs exigidos por lei, pelo prazo legal aplicável, com sigilo e medidas de segurança.

14. LIMITAÇÕES, EXCLUDENTES E FORÇA MAIOR

#s14
Risco

14.1. A PRESTADORA não se responsabiliza por falhas causadas por força maior, terceiros, falta de energia, problemas na rede interna, mau uso, equipamentos particulares, vírus/malwares ou indisponibilidade de serviços de terceiros.

14.2. Quando a falha for de responsabilidade da PRESTADORA, serão adotadas as medidas necessárias para correção.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

#s15
Geral

15.1. Este contrato é composto pelo Contrato Principal e seus Anexos. Em caso de divergência, prevalece o Anexo 1 quanto às condições comerciais.

15.2. A eventual nulidade de qualquer cláusula não invalida as demais.

16. FORO

#s16
Jurídico

16.1. Fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE para dirimir questões relativas a este contrato, salvo disposição legal em contrário.

Anexo 1 — PLANO / OFERTA / VALORES / FIDELIDADE

#anexo1
Plano

Dados do Acesso

Acesso (Identificação)
Endereço de Instalação , N°
Bairo/Cidade , /
Plano Contratado
Velocidade Nominal DOWN KBPS/KBPS UP
Valor Mensal R$ 0,00
Vencimento Dia de cada mês
Forma de Pagamento PIX
Canais de Atendimento Whatsapp: (81)9 8182-1724 ou (81) 3459-1724
Site:FIBRA6.COM.BR
Taxa de Ativação / Adesão Valor: R$ 0,00

Taxa de Ativação / Adesão

Se houver isenção, ela caracteriza benefício comercial e fica vinculada à fidelidade deste Anexo.


Fidelidade e Benefícios

Prazo de Permanência 12 meses
Benefício Concedido Desconto na mensalidade
Desconto na ativação
Valor do Benefício R$ 660
Multa por Rescisão Proporcional e limitada ao benefício (Anexo 3)

Encerrado o prazo da fidelidade, o contrato de prestação de serviços permanece ativo por prazo indeterminado, sem renovação automática de fidelidade.

Regras de Cobrança
  • Pagamento é responsabilidade do CLIENTE até o vencimento.
  • Lembretes podem ser enviados por WhatsApp, inclusive 24h.
  • Não receber o aviso não isenta o pagamento.
  • 2ª via pode ser solicitada a qualquer tempo pelos canais oficiais.
Reajuste
  • Periodicidade: a cada 12 meses.
  • Índice: IPCA acumulado (ou índice oficial substituto).
  • Aviso: comunicação prévia pelos canais cadastrados.

Características do Serviço

IPv6
? Incluso
CGNAT
? Padrão
IP Público
? Opcional
Wi-Fi
? WI-FI 5/ WI-FI 6

Uso Aceitável

  • É proibido utilizar o serviço para atividades ilícitas.
  • Abusos podem gerar mitigação temporária para proteção da rede.
Observação: Este Anexo vincula-se ao Contrato Principal, ao Anexo 2 (Comodato) e ao Anexo 3 (Fidelidade).

Anexo 2 — TERMO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS

#anexo2
Comodato

Este Anexo regula o empréstimo (comodato) dos equipamentos fornecidos pela PRESTADORA ao CLIENTE, vinculado ao Contrato SCM e ao Acesso identificado no Anexo 1.

A1. Propriedade e finalidade

A1.1. Os equipamentos abaixo são emprestados ao CLIENTE para uso exclusivo na prestação do serviço no endereço do Acesso. Os bens permanecem de propriedade da PRESTADORA e não passam ao CLIENTE pelo tempo de contrato (mesmo após 12 meses), salvo se houver venda formal (nota/recibo) e termo específico.

A2. Equipamentos do Acesso

ONU/ONT • Serial
Fontes/Acessórios Fonte 12v

A lista acima define os itens do comodato. Falta, perda, dano, violação ou não devolução autoriza cobrança conforme a tabela deste Anexo.

A3. Deveres do CLIENTE

  • Conservar e usar corretamente; proteger contra queda, umidade, calor e descarga elétrica.
  • Não abrir, violar lacres, adulterar, remover etiquetas, trocar fonte/cabos por incompatíveis.
  • Não vender, ceder, emprestar, transferir ou mudar o equipamento para outro endereço.
  • Comunicar imediatamente perda/furto/dano e permitir inspeção/substituição quando solicitado.
  • Manter acesso ao local para retirada/substituição mediante agendamento.

A4. Troca e cobrança por mau uso

A4.1. Defeitos por desgaste/uso normal podem ser tratados com troca/reparo. Danos por mau uso, oxidação, violação, alteração indevida, curto, descarga elétrica, queda ou perda serão cobrados do CLIENTE conforme A6.

A5. Devolução/retirada no encerramento

A5.1. Encerrado o contrato (por cancelamento ou inadimplência), o CLIENTE deverá devolver os equipamentos em até 30 dias corridos ou permitir a retirada pela PRESTADORA mediante agendamento.

A5.2. A não devolução total ou parcial no prazo autoriza cobrança do valor de reposição (A6), sem prejuízo de débitos pendentes do serviço.

A6. Tabela de reposição (não devolução / dano irrecuperável)

  • ONU/ONT: R$ 400,00
  • Fontes/Acessórios: R$ 20,00

Valores baseados no custo médio de reposição. Atualizáveis quando houver troca de modelo.

Medidas cabíveis
Em caso de não devolução, recusa injustificada, ocultação ou retenção dos equipamentos, a PRESTADORA poderá adotar medidas de cobrança e recuperação do bem pelos meios legais cabíveis (cíveis e, quando aplicável, comunicar às autoridades), sempre conforme a legislação vigente.

Anexo 3 — FIDELIDADE, PRAZO DE PERMANÊNCIA E MULTA

#anexo3
Fidelidade

Este Anexo integra o Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e estabelece, de forma clara e objetiva, o prazo de fidelidade, os benefícios concedidos e o valor da multa aplicável em caso de cancelamento antecipado, nos termos da regulamentação da ANATEL e do Código de Defesa do Consumidor.

F1. Prazo de fidelidade

  • O CLIENTE adere a um prazo mínimo de permanência de 12 (doze) meses.
  • O prazo é contado a partir da ativação do serviço.
  • A fidelidade existe exclusivamente em razão dos benefícios concedidos.

F2. Benefícios concedidos

Plano / Oferta
Prazo de Fidelidade 12 meses
Desconto Mensal R$ 30,00
Desconto na Ativação R$ 300,00
Benefício Total R$ 660,00
Início da Fidelidade

O comodato de equipamentos, tratado no Anexo 2, não integra o cálculo de fidelidade e não implica transferência de propriedade.

A adesão ao plano com fidelidade inclui a disponibilização dos equipamentos em regime de comodato (aluguel), sem cobrança mensal adicional, enquanto o contrato estiver ativo e respeitado o prazo de permanência.

F3. Multa por cancelamento antecipado

Valor e redução da multa
O cancelamento do serviço antes do término do prazo de fidelidade poderá resultar na cobrança de multa proporcional, vinculada aos benefícios concedidos na adesão.

Valor máximo da multa: R$ 660,00.
Redução: a multa é reduzida em R$ 55,00 por mês completo de permanência no serviço.

Assim, a multa corresponderá ao saldo do benefício ainda não compensado no momento do cancelamento.

Após o cumprimento integral do prazo de 12 (doze) meses, não haverá cobrança de multa.

F4. Isenção de multa

  • Falha ou descumprimento contratual pela PRESTADORA.
  • Alteração contratual que gere prejuízo ao CLIENTE.
  • Mudança de endereço para local sem viabilidade técnica.
  • Demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável.

F5. Término da fidelidade

  • Encerrado o prazo de fidelidade, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.
  • Não há renovação automática de fidelidade.
  • Novo prazo de permanência exige aceite expresso do CLIENTE.

F6. Disposições finais

  • A multa de fidelidade não substitui valores eventualmente em aberto.
  • As obrigações relativas a equipamentos seguem o disposto no Anexo 2.

Ciência do CLIENTE:

o CLIENTE declara que compreende o prazo de fidelidade, os benefícios concedidos e o valor da multa aplicável em caso de cancelamento antecipado.