De um lado, a FIBRA 6 TELECOM, identificado(a) juridicamente na seção DADOS DO PROVEDOR, doravante denominada PRESTADORA ou PROVEDOR.
De outro lado, o(a) ASSINANTE/CLIENTE, identificado(a) na seção DADOS DO CLIENTE, doravante denominado(a) CLIENTE ou CONTRATANTE.
2.1. Este contrato tem por objeto a prestação do serviço de acesso à internet pela PRESTADORA ao CLIENTE, na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), nos termos da regulamentação da ANATEL, conforme as condições técnicas e comerciais definidas neste instrumento e no Anexo 1 (Plano/Oferta).
2.2. Quando aplicável, a prestação do serviço poderá envolver o fornecimento de equipamentos em comodato pela PRESTADORA ao CLIENTE, regidos pelo Anexo 2 (Comodato).
2.3. O contrato poderá abranger um ou mais Acessos, cada qual identificado por endereço específico, plano, valor mensal e equipamentos associados, descritos em Anexo próprio, os quais passam a integrar este contrato para todos os fins.
2.4. O serviço será disponibilizado dentro da área de cobertura e da viabilidade técnica da PRESTADORA. Em caso de inviabilidade técnica para implantação de determinado Acesso, a PRESTADORA poderá recusar a ativação correspondente, sem ônus, comunicando o motivo ao CLIENTE.
4.1. A velocidade contratada corresponde à velocidade nominal do plano escolhido, entendida como a taxa máxima teórica de transmissão de dados em condições ideais de rede.
4.2. A velocidade efetivamente percebida pelo CLIENTE poderá variar em razão de fatores alheios ao controle exclusivo da PRESTADORA, incluindo, mas não se limitando a: (i) capacidade e configuração dos dispositivos do CLIENTE; (ii) interferências e limitações inerentes à tecnologia Wi-Fi; (iii) congestionamento ou limitações em redes externas à PRESTADORA; (iv) desempenho de sites, aplicações e servidores de terceiros; (v) condições do cabeamento interno e da rede local do CLIENTE; (vi) quantidade de dispositivos conectados simultaneamente.
4.3. Testes realizados exclusivamente por conexão Wi-Fi, em ambientes sujeitos a interferências, obstáculos físicos ou com múltiplos dispositivos conectados simultaneamente, não constituem parâmetro definitivo para aferição da qualidade do serviço.
4.4. A PRESTADORA compromete-se a operar e manter sua rede buscando atender aos requisitos técnicos e aos indicadores de qualidade e continuidade aplicáveis ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), observadas as boas práticas de engenharia, manutenção e atendimento.
4.5. Identificada eventual interrupção ou degradação do serviço dentro da rede de responsabilidade da PRESTADORA, esta adotará as medidas cabíveis para diagnóstico e correção, respeitados os prazos e procedimentos previstos neste contrato.
4.6. Em imóveis localizados em condomínios, conjuntos residenciais, áreas de acesso controlado ou sujeitos a regras internas, a execução de instalação, manutenção ou reparo poderá depender de autorizações, agendamentos, horários específicos ou acompanhamento por responsáveis, não sendo tais fatores de responsabilidade da PRESTADORA.
4.7. Em locais de difícil acesso, áreas rurais, zonas de risco operacional, bem como em situações que exijam acesso a telhados, postes, dutos compartilhados ou dependam de terceiros (tais como síndicos, administradoras, proprietários, concessionárias de energia ou outros provedores), os prazos de atendimento e solução poderão ser impactados, sem que isso caracterize falha na prestação do serviço pela PRESTADORA.
4.8. A PRESTADORA observará os indicadores de qualidade e continuidade definidos pela ANATEL para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
4.9. Quando a interrupção ou degradação do serviço decorrer de falha exclusiva da PRESTADORA, o CLIENTE poderá ter direito a abatimento proporcional na fatura subsequente, conforme critérios da regulamentação vigente da ANATEL, mediante registro de chamado.
5.1. A instalação será realizada em data acordada entre as partes, conforme disponibilidade de agenda, condições técnicas e acesso ao local.
5.2. A ativação é considerada concluída quando o serviço estiver operacional no Ponto de Entrega, onde o equipamento da PRESTADORA (ONU/ONT ou equivalente) é instalado.
5.3. O CLIENTE deve garantir acesso ao imóvel, energia elétrica adequada, condições para passagem de cabos e as autorizações necessárias, inclusive em condomínios.
5.4. A PRESTADORA não se responsabiliza por atrasos ou impossibilidade de instalação causados por ausência do CLIENTE, falta de acesso, energia ou autorizações.
5.5. A instalação padrão limita-se à infraestrutura até o Ponto de Entrega, seguindo critérios técnicos e de segurança, sem obrigação de adequação estética.
5.6. Serviços fora do padrão de instalação poderão gerar cobrança adicional, mediante orçamento e aceite prévio do CLIENTE.
5.7. Se o CLIENTE não providenciar as adequações necessárias, a instalação poderá ser limitada ou cancelada por inviabilidade técnica, sem caracterizar falha da PRESTADORA.
5.8. A ativação do serviço poderá estar sujeita à cobrança de Taxa de Ativação/Adesão, quando aplicável, conforme valores e condições informados no Anexo 1 (Plano/Oferta).
6.1. Fornecer o serviço conforme o Plano contratado (Anexo 1), mantendo sua rede em funcionamento e realizando manutenções quando necessário.
6.2. Operar a rede seguindo boas práticas técnicas e os indicadores de qualidade aplicáveis ao SCM, conforme regulamentação da ANATEL.
6.3. Atender e registrar as solicitações do CLIENTE pelos canais oficiais, com protocolo quando aplicável.
6.4. Informar mudanças relevantes no serviço, como reajustes, fim de promoções ou benefícios, pelos canais cadastrados.
6.5. Garantir ao CLIENTE os direitos previstos na regulamentação da ANATEL, inclusive quanto à informação, atendimento e cancelamento.
6.6. Proteger os dados pessoais do CLIENTE conforme a LGPD e a política de privacidade disponível em {{URL_POLITICA_PRIVACIDADE}}.
6.7. Disponibilizar este contrato e seus anexos ao CLIENTE, por meio digital ou outro meio acordado.
7.1. Manter seus dados cadastrais corretos e atualizados.
7.2. Cuidar dos equipamentos fornecidos em comodato (Anexo 2), sem violar lacres, abrir, alterar configurações ou firmware.
7.3. Garantir condições adequadas de energia, ventilação e proteção física dos equipamentos.
7.4. Usar o serviço de forma lícita e responsável, respondendo pelo uso da conexão por si e por terceiros sob sua responsabilidade.
7.5. Permitir o acesso técnico, mediante agendamento, para manutenção, substituição ou retirada de equipamentos.
8.1. O atendimento ao CLIENTE é realizado por meio da Central de Atendimento no site https://fibra6.com.br/central e pelos canais WhatsApp (81) 98182-1724 e (81) 3459-1724 . O autoatendimento funciona 24 horas. O atendimento humano ocorre de segunda a sábado, das 07:00 às 18:40, e aos domingos, das 08:00 às 12:00. Em feriados, poderá não haver expediente, aplicando-se, quando houver, o horário de domingo.
8.2. As solicitações devem conter identificação do CLIENTE e descrição do problema, sendo registrado protocolo quando aplicável.
8.3. O tratamento do chamado terá início imediatamente após a abertura em qualquer canal oficial de atendimento da PRESTADORA, seja por atendimento eletrônico (autoatendimento) ou atendimento humano, considerando que ambos realizam triagem inicial e encaminhamento técnico quando necessário.
8.4. O prazo estimado para solução é de até 72 (setenta e duas) horas úteis, podendo variar conforme a natureza da ocorrência, necessidade de visita técnica, acesso ao local, condições climáticas, falhas de terceiros ou eventos de força maior.
A abertura do chamado não implica solução imediata, mas garante início do fluxo de diagnóstico e tratamento técnico.
8.5. Manutenções programadas poderão ocorrer para garantir estabilidade e segurança, com aviso prévio sempre que possível.
8.6. A abertura recorrente de chamados por causas distintas não caracteriza falha continuada do serviço.
8.7. Caso haja visita técnica sem constatação de falha da PRESTADORA, poderá ser cobrada taxa de R$ 35,00, previamente informada. Quando a falha for exclusiva da PRESTADORA, não haverá cobrança.
9.1. O valor mensal do serviço, data de vencimento, forma de pagamento, taxa de ativação (se houver) e demais condições comerciais constam no Anexo 1 (Plano/Oferta).
9.2. A cobrança é mensal e recorrente, sendo o pagamento de responsabilidade do CLIENTE até a data de vencimento indicada.
9.3. A PRESTADORA poderá encaminhar lembretes de pagamento por WhatsApp, e-mail ou outros meios eletrônicos, inclusive fora do horário comercial, como forma de comodidade ao CLIENTE.
9.4. O não recebimento de aviso, boleto ou mensagem não exime o CLIENTE da obrigação de pagamento. A segunda via poderá ser solicitada a qualquer momento pelo site ou canais oficiais, mediante confirmação dos dados cadastrais.
10.1. O valor do serviço poderá ser reajustado uma vez a cada 12 (doze) meses, contados da data de ativação ou do último reajuste.
10.2. O reajuste será aplicado com base na variação acumulada de índice oficial de inflação, preferencialmente o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.3. O CLIENTE será informado sobre o reajuste com antecedência mínima de 30 dias, por meio dos canais cadastrados.
10.4. Caso o índice oficial seja extinto ou inaplicável, poderá ser utilizado índice equivalente que reflita a inflação do período.
11.1. Este contrato possui prazo indeterminado, podendo o CLIENTE solicitar o cancelamento a qualquer momento pelos canais oficiais.
11.2. Caso o CLIENTE tenha aderido a oferta com prazo de permanência em razão de benefício, as condições constarão no Anexo 1.
11.3. Em caso de rescisão por inadimplência, aplicam-se os prazos do item 9, podendo ocorrer cancelamento automático após suspensão.
11.4. Encerrado o contrato, o CLIENTE deverá devolver os equipamentos em comodato em até 30 dias, ou permitir a retirada mediante agendamento.
11.5. A não devolução dos equipamentos autoriza a cobrança do valor de reposição previsto no Anexo 2.
13.1. Os dados pessoais do CLIENTE serão tratados para execução do contrato, cobrança, suporte e cumprimento de obrigações legais, conforme a LGPD e a política de privacidade disponível em https://fibra6.com.br/politica-de-privacidade.
13.2. A PRESTADORA poderá manter registros de conexão e logs exigidos por lei, pelo prazo legal aplicável, com sigilo e medidas de segurança.
14.1. A PRESTADORA não se responsabiliza por falhas causadas por força maior, terceiros, falta de energia, problemas na rede interna, mau uso, equipamentos particulares, vírus/malwares ou indisponibilidade de serviços de terceiros.
14.2. Quando a falha for de responsabilidade da PRESTADORA, serão adotadas as medidas necessárias para correção.
15.1. Este contrato é composto pelo Contrato Principal e seus Anexos. Em caso de divergência, prevalece o Anexo 1 quanto às condições comerciais.
15.2. A eventual nulidade de qualquer cláusula não invalida as demais.
16.1. Fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE para dirimir questões relativas a este contrato, salvo disposição legal em contrário.
Se houver isenção, ela caracteriza benefício comercial e fica vinculada à fidelidade deste Anexo.
Encerrado o prazo da fidelidade, o contrato de prestação de serviços permanece ativo por prazo indeterminado, sem renovação automática de fidelidade.
Este Anexo regula o empréstimo (comodato) dos equipamentos fornecidos pela PRESTADORA ao CLIENTE, vinculado ao Contrato SCM e ao Acesso identificado no Anexo 1.
A1.1. Os equipamentos abaixo são emprestados ao CLIENTE para uso exclusivo na prestação do serviço no endereço do Acesso. Os bens permanecem de propriedade da PRESTADORA e não passam ao CLIENTE pelo tempo de contrato (mesmo após 12 meses), salvo se houver venda formal (nota/recibo) e termo específico.
A lista acima define os itens do comodato. Falta, perda, dano, violação ou não devolução autoriza cobrança conforme a tabela deste Anexo.
A4.1. Defeitos por desgaste/uso normal podem ser tratados com troca/reparo. Danos por mau uso, oxidação, violação, alteração indevida, curto, descarga elétrica, queda ou perda serão cobrados do CLIENTE conforme A6.
A5.1. Encerrado o contrato (por cancelamento ou inadimplência), o CLIENTE deverá devolver os equipamentos em até 30 dias corridos ou permitir a retirada pela PRESTADORA mediante agendamento.
A5.2. A não devolução total ou parcial no prazo autoriza cobrança do valor de reposição (A6), sem prejuízo de débitos pendentes do serviço.
Valores baseados no custo médio de reposição. Atualizáveis quando houver troca de modelo.
Este Anexo integra o Contrato de Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e estabelece, de forma clara e objetiva, o prazo de fidelidade, os benefícios concedidos e o valor da multa aplicável em caso de cancelamento antecipado, nos termos da regulamentação da ANATEL e do Código de Defesa do Consumidor.
O comodato de equipamentos, tratado no Anexo 2, não integra o cálculo de fidelidade e não implica transferência de propriedade.
A adesão ao plano com fidelidade inclui a disponibilização dos equipamentos em regime de comodato (aluguel), sem cobrança mensal adicional, enquanto o contrato estiver ativo e respeitado o prazo de permanência.